terça-feira, 23 de abril de 2013

TJAM ABSOLVE EX-PREFEITO DE FONTE BOA



O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) absolveu nesta terça-feira (23) o ex-prefeito de Fonte Boa, e atual deputado estadual, Wilson Lisboa (PCdoB), do crime de peculato e julgou improcedente a Ação Penal nº 2002.000989-1 apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra ele.


Na sessão presidida pelo desembargador Ari Moutinho, a votação foi unânime, em consonância parcial com o MP, o desembargador Domingos Chalub havia pedido vista ao processo e hoje se manifestou, concordando com a relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado.

Da denúncia dos crimes atribuídos ao ex-prefeito, cujos fatos teriam ocorrido entre 1999 e 2000, três tiveram declarada extinta a punibilidade: emprego irregular de recursos, omissão de prestação de contas e negativa de execução de lei. Os crimes têm pena máxima de três anos de detenção e prescreveram em oito anos, conforme o artigo 109, inciso IV do Código Penal. A relatora em trecho de seu voto, disse: “Assim, havendo transcurso de mais de dez anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, bem como não havendo qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, verifica-se que a pretensão punitiva estatal em relação aos supracitados delitos supostamente praticados pelo réu foi fulminada pela prescrição”.

O MPE pedia também a condenação do acusado por crime de peculato, previsto no inciso I (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Segundo a ação, houve irregularidades no uso e destino de parte de mercadorias importadas (19 mil kits de ferramentas, 79 fardos de roupas usadas e tecidos, 35 matadores de insetos, uma cadeira de rodas elétrica, 120 aparelhos novos de Raio-X, 50 computadores usados e 50 monitores usados para computadores).

Mas os desembargadores acompanharam a relatora no seu voto pela absolvição, após analisar os esclarecimentos do acusado de que parte do material não encontrado nas unidades da Prefeitura havia sido distribuído à população, estava guardado em outro local, estava em conserto ou havia sido descartado por estar danificado. 

Fonte: www.blogdafloresta.com.br

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