Por Roberto Brasil
A Justiça Federal proibiu as operadoras de
telefonia móvel de estabelecer um prazo de vencimento para os créditos
comprados para uso em celulares pré-pagos. A decisão é válida para todo Brasil
e começa a vigorar assim que as empresas sejam notificadas.
A mudança é fruto de decisão da 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ainda cabe recurso. Para o relator do
processo, desembargador Souza Prudenteo prazo de validade é um confisco antecipados
dos valores já pagos pelo serviço.
A decisão é válida em todo território nacional e
começa a valer assim que as teles forem notificadas seja por meio de um oficial
de Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”.
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