Em quatro sessões de julgamento, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal já analisou 15 dos 26 Embargos de
Declaração interpostos por réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Foram rejeitados totalmente 14 recursos. Em um caso, os ministros acolheram os
embargos parcialmente.
Em alguns recursos, corrigiram erros
materiais apontados pelos advogados, mas que em nada influíram na decisão
tomada pelo tribunal no final do ano passado.
Um dos 14 recursos rejeitados,
contudo, teve resultado favorável ao réu. Os ministros rejeitaram os embargos
do ex-proprietário da corretora de valores Natimar, Carlos Alberto Quaglia. Mas
concederam Habeas Corpus de ofício para que o réu seja julgado em primeira
instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por formação
de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram esvaziadas no
Plenário do Supremo, após seu caso ser desmembrado.
Nesta quinta-feira (22/8), o STF
rejeitou os recursos do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares e do publicitário
Ramon Hollerbach. E acolheu parcialmente os embargos do sócio da corretora
Bonus Banval, Enivaldo Quadrado. Os ministros começaram a julgar o recurso do
publicitário Marcos Valério. Nesta quinta, a Corte acolhia parcialmente um dos
pedidos da defesa do publicitário, referente ao que, em princípio, foi apontado
como um mero erro material no cálculo da pena de multa imposta a Valério pelos
crimes de corrupção ativa e lavagem.
Porém, a sessão foi suspensa porque
os ministros não conseguiram chegar a uma conclusão sobre, afinal, que valores
deveriam ser aplicados para esses dois crimes, em virtude da discrepância entre
o que foi proclamado no julgamento e o publicado no acórdão, além de dúvidas
sobre que cálculo então devia prevalecer: o que impõe um valor maior ou menor a
ser pago pelo réu. Caberá, assim, ao ministro Ricardo Lewandowski, na próxima
sessão, definir a pena de dias-multa para esses dois crimes já que foi o seu o
voto vencedor na ocasião em que a dosimetria das multas para os crimes de
Valério foi definida.
No caso de Delúbio, foi derrubado o
principal argumento da defesa, de que sua pena por corrupção deveria ter sido
calculada com base na norma anterior à Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003,
que aumentou a pena para os crimes de corrupção — clique aqui para ler.
Enivaldo Quadrado teve seu recurso parcialmente acolhido apenas para sanar a
omissão no acórdão de que a pena imposta a ele, de reclusão de três anos e seis
meses, pode ser convertida em pena alternativa, já que é inferior a quatro
anos. O entendimento é implícito, mas os ministros reconheceram que houve
omissão ao não ser especificado o benefício no extrato do acórdão.
Desta forma,
Enivaldo Quadrado deverá pagar R$ 106 mil de multa e prestar uma hora diária de
serviços comunitários pelo período em que durar a condenação.
Cálculo intrincado
Apenas o relator chegou a votar nos embargos interpostos pela defesa de Marcos Valério nesta quinta-feira. Joaquim Barbosa rejeitou o recurso no que se referia às alegações de omissão na análise de provas da defesa sobre o crime de peculato, sobre supostas contradições na condenação por evasão de divisas e também sobre a afirmação de que também ocorreu omissão relativa à análise de causa especial de redução de pena. Mas a discussão travou mesmo no debate sobre a pena de multa para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
Isso porque a defesa de Valério
alertou o tribunal sobre um erro de publicação das multas impostas pelos dois
crimes. Na ocasião da proclamação do julgamento, valeu a imposição de 93
dias-multa de 15 salários mínimos para o crime de corrupção e o mesmo valor
para lavagem, em valores da época. No acórdão, foi publicado, contudo, 30
dias-multa de 15 salários mínimos para o crime de corrupção e de 20 dias-multa
de também 15 salários mínimos.
Nesta quinta, Joaquim Barbosa
apresentou a ideia de que valesse uma terceira proposta do voto do revisor,
ministro Ricardo Lewandowski, que acabou sendo rejeitada no julgamento do
mérito, para reduzir a pena de prisão e aumentar o valor da multa. Na ocasião
do julgamento da dosimetria, Lewandowski propôs, então, que fosse aplicada a
pena de 186 dias-multa de 10 salários mínimos para corrupção e 310 dias-multa
de 10 salários mínimos para lavagem.
Desta forma, a multa aplicada a
Valério, em valores finais, seria acrescida em mais de R$ 1 milhão. Porém, se
fosse aceita a proposta do relator, além de não se tratar mais da correção de
um erro material, imporia ainda o réu a pena mais grave e não a mais benéfica,
o que violaria o princípio do Direito que preconiza que em análise de recurso
não se pode agravar a pena do réu.
Outro ponto problemático aventado do
Plenário nesta quinta é que se a pena de multa de Marcos Valério for reduzida,
então os valores de multa impostos aos seus dois ex-sócios, Cristiano Paz e
Ramon Hollerbach, também devem sofrer uma redução. Em valores gerais, foi proclamado
que Valério deveria pagar R$ 2,72 milhões pela condenação nos crimes de
corrupção passiva e lavagem. No acórdão, no entanto, a multa publicada foi de
R$ 2,78 milhões.
Nesta quinta, o relator propôs que
fosse fixada em R$ 3,8 milhões, mas a questão não foi definida. O julgamento
foi suspenso até que o ministro revisor se pronuncie sobre o assunto na próxima
semana.
Já
tiveram recursos julgados
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Réu
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Situação
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Carlos Alberto Quaglia
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teve o processo desmembrado e será julgado em
primeira instância apenas por lavagem de dinheiro.
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Delúbio Soares
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condenado a oito anos e 11 meses de prisão por
formação de quadrilha e corrupção ativa.
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Ramon Hollerbach
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condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de
prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas.
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Simone Vasconcelos
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condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de
prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e
evasão de divisas.
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Kátia Rabello
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condenada a 16 anos e oito meses de prisão pelos
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e
evasão de divisas.
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José Roberto Salgado
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condenada a 16 anos e oito meses de prisão pelos
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e
evasão de divisas.
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Vinícius Samarane
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condenado a oito anos, nove meses e dez dias de
prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
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José Borba
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condenado a dois anos e seis meses de prisão por
corrupção passiva.
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Bispo Rodrigues
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condenado a seis anos e três meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Romeu Queiroz
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condenado a seis anos e seis meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Valdemar Costa Neto
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condenado a sete anos e dez meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Roberto Jefferson
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condenado a sete anos e 14 dias de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Emerson Palmieri
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condenado a quatro anos de prisão por lavagem de
dinheiro.
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Jacinto Lamas
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condenado a cinco anos de prisão por lavagem de
dinheiro.
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Enivaldo Quadrado
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condenado a três anos e seis meses de prisão por
lavagem de dinheiro.
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Ainda
terão recursos julgados
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Réu
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Situação
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Marcos Valério
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condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de
prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas.
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Cristiano Paz
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condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão
por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
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José Dirceu
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condenado a dez anos e dez meses de prisão por
formação de quadrilha e corrupção ativa.
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João Paulo Cunha
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condenado a nove anos e quatro meses de prisão
por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
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José Genoíno
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condenado a seis anos e 11 meses de prisão por
formação de quadrilha e corrupção ativa.
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Rogério Tolentino
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condenado a seis anos e dois meses de prisão por
lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
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Breno Fischberg
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condenado a cinco anos e dez meses de prisão por
lavagem de dinheiro.
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João Cláudio Genú
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condenado a cinco anos de prisão por lavagem de
dinheiro.
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Henrique Pizzolato
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condenado a 12 anos e sete meses de prisão por
corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
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Pedro Henry
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condenado a sete anos e dois meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Pedro Corrêa
|
condenado a sete anos e dois meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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