CRA aprova abono salarial para trabalhador rural e
empregado doméstico
Foi aprovado na quinta-feira (3) pela Comissão de
Agricultura e Reforma
Agrária (CRA) projeto que assegura abono salarial do
PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo anual, a empregado contratado por
pessoa física, como é o caso de empregado doméstico, caseiro e trabalhador
rural contratado pelo produtor.
O texto (PLS 165/2012), de autoria do senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) para prever que fará jus ao
benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas também os de
pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo. A lei já determina que o
benefício seja pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais,
devendo estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado
no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, trinta dias.
Como fonte para custear o abono, o empregador
pessoa física, urbano ou rural, passará a recolher mensalmente a contribuição
para o PIS/Pasep, com base no salário pago aos empregados. A medida está
prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta essa
contribuição (Lei 9.715/1998).
Na justificação da proposta, Valadares classificou
como “odiosa discriminação” o fato de os empregados de pessoas físicas terem
sido excluídos do grupo de beneficiários do abono salarial. Com o projeto, o
autor atende demanda de entidades representativas dos trabalhadores rurais, que
lutam para que a categoria também receba o benefício já pago aos empregados
vinculados a pessoas jurídicas.
Em voto favorável, o relator, Waldemir Moka
(PMDB-MS), lembra que a medida estenderá o abono salarial a pelo menos um
milhão de trabalhadores rurais temporários e a dois milhões de empregados
domésticos.
O projeto segue para análise da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.
Jornada de trabalho
Também constava da agenda da CRA nesta quinta-feira
projeto (PLS 208/2012) que trata da jornada de trabalho de
trabalhadores rurais, mas a matéria foi retirada de pauta e enviada à Mesa do
Senado, atendendo a requerimento para que a proposta seja examinada também pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter não
terminativo, como na Comissão de Agricultura, seguindo então para votação final
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, entre outros aspectos, regulamenta
jornadas especiais, de até 12 horas de trabalho, em situações onde há risco de
perda de safra por adversidade climática ou ataque de pragas. Pelo trabalho em
regime emergencial, o empregado poderá receber remuneração ou compensar a
jornada extra no período da entressafra.
Fonte: Agência Senado
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