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Elias Pereira
Humaitá (AM) – faltando pouco mais de um ano para as eleições municipais, partidos e pretensos candidatos já se articulam no sentido de assegurar o maior apoio possível para uma eventual candidatura, ainda a ser definida em convenção e posteriormente homologada na justiça eleitoral.
Em se tratando da vereança, a esperança de uma composição com 13 vereadores na Câmara de Humaitá, o que aumentaria as chances dos pretensos candidatos, pode frustrar as expectativas, se prevalecer o atual entendimento de que a definição deverá ser de acordo com a Lei Orgânica do Município.
A emenda nº 58/2009 estipulou um número máximo de vereadores, tendo como parâmetro o número de habitantes de cada cidade.
Com a mudança, o número de vereadores nos 62 municípios do Amazonas pode pular de 592 para 740 nas Eleições 2012 caso todos criem o número máximo permitido pela Constituição brasileira. O que não é obrigatório.
Analisando um processo do Estado de Minas Gerais, que teve como relator o ministro Arnaldo Versiani, os ministros do TSE entenderam que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada município.
Segundo o artigo 11, item VII, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Humaitá, “a Câmara Municipal terá 11 vereadores, conforme previsto na Constituição Federal”.
Atualmente, nove parlamentares compõem a Câmara de Vereadores de Humaitá, sendo que pelo menos seis buscarão a reeleição em 2012.
Na questão do aumento no número de vagas, a Mesa Diretora da Câmara de Humaitá, ainda não se manifestou, porém, conversas de bastidores, indicam que prevalecerá o texto da Lei Orgânica Municipal.
Fonte: tribunamangabense
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