Por: ELAÍZE FARIAS
Manaus (AM) - O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (17) a sanção presidencial do programa Bolsa Verde, destinado a famílias que vivem em áreas preservadas de uso sustentável e assentamentos. Até o final de 2011, 18 mil famílias pobres de todo o país vão receber uma bolsa trimestral de R$ 300.
No Amazonas, famílias de sete Reservas Extrativistas (Resex) e seis Florestas Nacionais (Flona) serão atendidas. Famílias que vivem em assentamentos também serão beneficiadas.
Segundo o coordenador regional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Caio Pamplona, 450 famílias que vivem em unidades de uso sustentável do Amazonas já estão cadastradas.
Outras 1,5 mil famílias destas áreas serão cadastradas em todo o Estado até o final de 2011. A previsão é que o pagamento das 450 famílias ocorra no início de dezembro.
Conforme Pamplona, o Bolsa Verde é mais um componente de transferência de renda aos ribeirinhos que vivem em unidades de conservação. Para ele, contudo, são precisos outros arranjos de melhoria na faixa de renda destas famílias nas áreas de educação, saúde, investimento e geração de renda.
Pamplona ressaltou que as famílias beneficiadas precisarão dar uma contrapartida. Uma delas tem um diferencial em relação àquelas beneficiadas com o Bolsa Família: as famílias ribeirinhas precisarão respeitar uma taxa limite de desmatamento nas áreas. Caso esta taxa seja descumprida, o benefício será suspenso.
Incra
O Bolsa Verde também vai beneficiar 517 famílias cadastradas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), segundo informações da superintendente regional do órgão, Maria do Socorro Feitoza.
Essas famílias moram em seis projetos de assentamento de três municípios do sul do Amazonas: Manicoré, Boca do Acre e Humaitá.
Meta
Segundo informações divulgadas pelo Blog do Planalto, a meta do governo federal é chegar até 2014 com 73 mil famílias inscritas no Bolsa Verde.
O objetivo é aliar a preservação ambiental à melhoria das condições de vida e à elevação da renda.
Conforme o Diário Oficial da União, terá direito ao benefício a família que viver em situação de pobreza extrema, ou seja, com renda per capita de até R$ 70, ter cadastro único nos programas sociais do governo federal e estar envolvida em atividades de conservação nas áreas previstas.
Além das unidades federais preservadas, também serão beneficiadas aquelas que fazem parte de projetos de assentamento florestal, agroextrativista e projetos instituídos pelo Incra.
Estão incluídos também territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
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