quarta-feira, 22 de junho de 2011

Operação 'Aliança I' é realizada em Apuí para coibir presença de menores em casas noturnas

Uma ação conjunta foi realizada no município de Apuí para coibir a presença de menores casas noturnas
acritica.com
A promotoria de Justiça de Apuí, em ação conjunta com as Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, deflagou a Operação Aliança I, no município de Apuí. O objetivo é coibir a presença de menores em lugares impróprios, além da comercialização de bebidas alcoólicas.
A operação foi a medida encontrada pelos órgãos públicos que se reuniram no dia 16 para discutir o problema. Segundo informações do MPE, as autoridades foram motivadas pelas recentes denúncias feitas no próprio município.
A Operação, que teve início por volta da meia noite e se estendeu até às três horas da manhã, resultou no fechamento de duas casas noturnas; treze menores apreendidos; uma moto sem placa apreendida e na notificação de dois proprietários de estabelecimentos comerciais. 
Segundo o MPE, entre as irregularidades encontradas estão a conivência com a presença de menores nas casas noturnas, deixando-os em situação de risco e sujeitos ao aliciamento para o tráfico de prostituição e outros; venda de bebidas alcoólicas sem controle e fiscalização, facilidade de se entrar com arma de fogo, uma vez que nos estabelecimentos não há segurança.
A promotora de justiça de Apuí, Christiane Rodrigues Brand alerta que é dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde são comercializados bebidas alcoólicas coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, mesmo que o fornecimento ou entrega seja efetuado por terceiros, ressaltando que é proibida a venda à crianças ou adolescentes de bebidas e que constitui crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, sem justa causa, produtos cujo componentes possam causar dependência física ou psíquica.
O crime, previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, é punido com detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato constituir crime mais grave. O descumprimento da lei pelos proprietários dos estabelecimentos importa, em tese, na prática da infração administrativa tipificada no art. 258, da Lei nº 8.069/90, sujeitando-os a multa de três a vinte salários de referência, além da possibilidade da Autoridade Judiciária determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
A Operação Aliança, que deverá continuar nas próximas semanas, foi deflagrada em cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e visa a promover o bem estar da família.
*As informações são da assessoria de imprensa do MPE/AM.
Fonte: acritica.com

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