Romilson de Azevedo
O imprevisto aconteceu por volta das 20:30 horas de quarta-feira (30) na avenida Rio Madeira, na altura dos fundos da Escola Duque de Caxias, e envolveu o vendedor de picolés Marcelino Almeida Mota (Canela) , 32 anos, que estava em uma bicicleta marca Monark, barra circular de cor azul e Luiz Eduardo Auler, 18 anos, que conduzia o veículo GOL, cor branca, placa de Humaitá/AM.
De acordo com informações do delegado da 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Humaitá (8ª DRPC), Rafael Almeida Cró Brito, as informações apuradas até à manhã de quinta-feira (31) revelam que o veículo conduzido pelo jovem Eduardo seguia na Rio Madeira sentido Parque das Mangabeira e ao ultrapassar um mototaxista saiu de sua mão preferencial atingiu de frente Marcelino, que seguia no sentido contrário (mangabeira/rodoviária).
Após o impacto o ciclista caiu ao chão e logo foi rodeado por populares que acionaram a polícia e o socorro médico. O motorista ainda contornou parte da Rua Francisco Coelho, quando sentindo dores e tonturas foi socorrido pelo morador até a chegada do socorro e dos policiais militares.
Marcelino foi conduzido para o Hospital Regional de Humaitá, onde após receber os primeiros socorros e passar por vários exames, ficaram contatados várias lesões e traumas pelo corpo, sendo o mesmo por volta da meia noite, encaminhado para um hospital da cidade de Porto Velho/RO.
Dr. Rafael falou que conforme o investigado o condutor do veículo não tentou se evadir do local e não possuía sinais de embriaguez ou uso de substâncias entorpecentes. Segundo o delegado, no momento em que nos passava as informações (10 horas de quinta-feira) Eduardo se encontrava detido na 8ª DRPC aguardando procedimentos da justiça local.
Cró Brito ressaltou que conforme o sentido atual das investigações o condutor do veículo poderá responder por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor acrescentada pelo fator de o condutor não possuir Carteira Nacional de Habilitação (HNB), isso, considerando que a vítima não sobrevenha ao óbito, o que agravaria ainda mais a situação do infrator (Art. 303-parágrafo único da lei 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro), que continuará detido até o pagamento de fiança.
fonte: Assessoria da 4ª CIPM
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