O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do
Conselho Nacional de Justiça, suspendeu os procedimentos de remoção do Tribunal
de Justiça do Amazonas. Ele concedeu liminar aos juízes Melissa
Sanches Silva da Rosa, Vanessa Leite Mota e Antônio Carlos Marinho
Bezerra Júnior, que entraram com Procedimento de Controle Administrativo contra
decisão do Pleno que promoveu magistrados para as comarcas de Iranduba e Rio
Preto da Eva.
Wellington disse que a liminar para suspender os
procedimentos de remoção será válida até final julgamento do procedimento de
controle administrativo pelo Pleno do CNJ.
O conselheiro mandou comunicar urgentemente ao
presidente do Tribunal, desembargador Ari Moutinho, que terá 15 dias para
apresentar informações a respeito das remoções.
Os autores da denúncia ao Conselho não afirmam, mas
tudo indica que parece estar havendo uma espécie de protecionismo com alguns
magistrados.
De acordo com os magistrados o Tribunal de Justiça,
ao fazer as remoções, não observou a Resolução 106, de 6 de abril de 2010, do
Conselho Nacional de Justiça e nem tampouco os precedentes do CNJ sobre o
tema (consultas 0003770-79.2012.2.00.0000 e 0005676-70.2011.2.00.0000 e
procedimento de controle administrativo [PCA] 0004914- 88.2010.2.00.0000), que
trata de de aferição da produtividade.
Para eles houve ilegalidade da aferição da
produtividade do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, feito com base no
período de sua convocação, em caráter exclusivo, para a Vara do Meio Ambiente e
de Questões Agrárias de Manaus (VEMAQA).
Os recorrentes entendem que a avaliação deve ser
feita tomando por base apenas o período em que o magistrado exerceu funções na
vara de sua titularidade.
Portal do Holanda
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