domingo, 28 de julho de 2013

PREFEITO PERDE O MANDATO



Presidente do TSE determina cumprimento da decisão que cassou  Abraham Lincoln e garante a posse de Joel Gomes
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, determinou à Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas que cumpra a decisão do TSE sobre as eleições do Município de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus).


Em 21 de maio deste ano, por maioria, os ministros do tribunal superior cassaram o registro de candidatura do prefeito reeleito, Abraham Lincoln Dib Bastos, por considerá-lo ficha suja e anularam todos os votos dele.
Durante oito anos, o prefeito de Codajás não prestou contas de recursos recebidos de um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Pela omissão de Abraham Lincoln, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou as contas dele irregulares, configurando o ato doloso (que tem intenção de praticar) de improbidade administrativa. O TSE acolheu a manifestação do Ministério Público.

Nas eleições de 2012, Abraham Lincoln venceu as eleições com 4.799 votos (44,70%).  O segundo colocado, Joel Gomes de Oliveira (um dos recorrentes no TSE), obteve 4.206 votos, correspondentes a 39,18%. Como o prefeito reeleito de Codajás não alcançou 51% dos votos válidos, quem assumirá a Prefeitura será Joel de Oliveira.

Passados dois meses da decisão do TSE e com o acórdão publicado em 1º de julho de 2013, a defesa de Joel de Oliveira, o advogado Flávio Britto, entrou com pedido junto à Presidência do TSE para que fosse executado o julgamento que cassou o registro de candidatura de Abraham Lincoln. O principal argumento está baseado no artigo 257 do Código Eleitoral que afirma não ter efeito suspensivo os recursos eleitorais daí a execução de qualquer acórdão deva ser feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama ou, em casos especiais, a critério do presidente do tribunal.

Ao responder à solicitação da defesa, a ministra Cármen Lúcia, na última segunda-feira, 23 de julho, determinou a execução do julgado dizendo que caberá à Justiça Eleitoral verificar se a situação jurídica se enquadra nas resoluções do TSE. “Comunique-se ao TRE do Amazonas a decisão proferida pelo TSE no Recurso Especial Eleitoral n. 819”, sentenciou a ministra. A decisão foi comunicada eletronicamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, sendo que a mesma permite a imediata execução do julgamento.

Processo é semelhante ao de Adail

O advogado Flávio Britto disse ontem que o processo do prefeito de Codajás, Abraham Lincoln, o qual resultou na cassação do registro de candidatura por ter tido as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), é semelhante ao do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, daí acreditar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando julgar o Recurso Especial (Respe 1509) também terá o mesmo entendimento.

A candidatura de Adail Pinheiro, embora tenha sido deferida na Justiça de primeiro grau, em Coari, e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), está sendo contestada no TSE. Assistente do Ministério Público e advogado dos candidatos derrotados por Adail, em 2012 (Raimundo Magalhães e Clemente Fernandes), Flávio Britto disse acreditar que os ministro do tribunal superior tenham o mesmo entendimento que tiveram no caso do prefeito de Codajás.

Fonte: A Critica

Um comentário:

  1. muito bom tse,mais em humaitá nada aconteçe, o povo espera por justiça sobre tudo oq aconteceu nas eleiçoes de 2012.. faz alguma coisa CARMEM LÚCIA..

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