Conforme determina a Lei de Execuções Penais, os detentos irão regredir para o regime fechado, onde cumprirão o restante de suas penas
Apesar do bom comportamento que ajudou a garantir a saída temporária de final de ano, cinco dos 116 presidiários do regime semi-aberto, do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), já estão sendo considerados foragidos de Justiça por não terem retornado para a unidade prisional, desde o último dia 1º de janeiro.
Entre os detentos estão Ivan Teixeira Pessoa e Cristiano da Silva Santos – ambos condenados por homicídio; ltonei Ferreira de Souza e Omar Garcia – condenados por tráfico de drogas -, e Álisson David Nascimento de Oliveira – condenado por roubo.
“As fotos e demais dados destes cinco já foram repassados às polícias Civil e Militar, além da Polinter, e a nossa expectativa é a de que eles sejam presos a qualquer momento”, salienta o secretário executivo adjunto, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), coronel Bernardo Encarnação.
O não retorno dos cinco internos do regime semi-aberto, para o Comapj, informa Encarnação também já foi comunicado à Vara de Execuções Penais (VEP), que deverá solicitar a regressão de regime dos mesmos para o fechado, coom determina a Lei de Execuções Penais (LEP).
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